Em todo o Estado do Rio de Janeiro a terça-feira de carnaval é feriado por força da Lei 5.243/2008.
Lembramos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as horas trabalhadas em feriados, não compensados, devem ser pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por Lei.
Assim, quem trabalhar na terça-feira de carnaval, (04/03 neste ano), deverá receber as horas trabalhadas com acréscimo de 100% ou folga compensatória, além da folga semanal.