Em todo o estado do Rio de Janeiro, no mês de abril terá três feriados, dois nacionais e um estadual, feriado nacional da Paixão de Cristo (18/04/25) – Lei n° 9.093/95; feriado nacional de Tiradentes (21/04/25) – Lei n° 10.607/2002 e feriado estadual de São Jorge (23/04/2025) – Lei Estadual n° 5.198/2008.
Lembramos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as horas trabalhadas em feriados, não compensados, devem ser pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por Lei.
Assim, quem trabalhar nessas datas, deverá receber as horas trabalhadas com acréscimo de 100% ou folga compensatória, além da folga semanal de direito.