No direito do trabalho a termo TRINTÍDIO é utilizado para determinar o período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base, que é o período base para correção salarial de determinada categoria profissional.

 

Além da correção salarial, na data-base também são discutidas e revisadas as condições de trabalho fixadas na Convenção Coletiva de Trabalho. É nessa ocasião que os trabalhadores, organizados através de seu sindicato, buscam o reajuste salarial anual, manutenção de benefícios e obtenção de outros, como por exemplo, o vale-alimentação, abono, seguro de vida, entre outros.

 

Para os trabalhadores representados pelo SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO, que têm como data base o mês de junho, o Trintídio é de 02 a 31 de maio.

 

É importante ao trabalhador estar atento ao período do trintídio, pois a Lei n.° 7.238/84 em seu artigo 9º estabelece que o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

 

Assim, se o (a) trabalhador (a) da categoria for dispensado (a) sem justa causa, e o término do aviso prévio, seja ele trabalhado ou a projeção do aviso indenizado, recair entre os dias 2  a 31 de maio, terá direito à multa adicional no valor correspondente a 1 salário, que deve ser paga juntamente e no mesmo prazo das demais verbas rescisórias.

 

Em resumo, o trabalhador (a) da categoria representada pelo SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO que tem data base em junho e que foi demitido e seu aviso prévio termina entre os dias 2 a 31 de maio, terá direito a receber uma indenização adicional no valor de um salário.

 

Em caso de dúvidas entre em contato com o sindicato nos telefones (22) 2725-7626 ou 2131-1279.