O feriado de Corpus Christi passou a ser considerado feriado estadual no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelece a Lei nº 11.002 de 22 de outubro de 2025.  Neste ano a data será celebrada no dia 04 de junho.

Dessa forma, a partir da vigência da Lei nº 11.002/2025, o dia de Corpus Christi passa a integrar o calendário oficial de feriados estaduais do Rio de Janeiro, devendo ser observado para os efeitos legais e trabalhistas aplicáveis.

Lembramos que de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, as horas trabalhadas em feriados, não compensados, devem ser pagas com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal, sem prejuízo do pagamento do repouso remunerado, que já é assegurado por Lei.

Assim, quem trabalhar no dia 04 de junho de 2026,  deverá receber as horas trabalhadas com acréscimo de 100% ou folga compensatória, além da folga semanal de direito.